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»Licenciamento Ambiental
Licenciamento Ambiental existe por uma exigência legal, que surgiu do anseio global de se preservar o meio ambiente.
Tão importante é a preservação do meio ambiente que a Constituição Federal em seu artigo 255, garante a defesa e preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
Conforme Resolução CONAMA nº 237 de 19 de dezembro de 1.997: “Art. 1o , Item I – Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso”.
Portanto, licenciar um empreendimento consiste na obtenção das Licenças Prévia, de Instalação e de Operação.