As chuvas dos últimos dias causaram na noite do dia 6 de fevereiro último, quarta-feira, a ruptura de um talude de aterro de lixo doméstico, na área da empresa Resicontrol Soluções Ambientais S.A., em Tremembé, no Vale do Paraíba, causando o carreamento de resíduos, em volume não estimado, que atingiram o leito de um córrego chegando, inclusive, até a propriedade vizinha.
A CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo lavrou no dia 8 de fevereiro um auto de infração multando a empresa em 10.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, que correspondem a R$ 193.700,00, com a exigência de efetuar a limpeza das áreas afetadas, além de apresentar um relatório descrevendo as causas da ocorrência e os impactos ambientais registrados. A Resicontrol deverá ainda adotar medidas corretivas e preventivas para eliminar riscos de novas ocorrências.
O acidente foi comunicado à CETESB por um morador da região por volta das 10h00 da última quinta-feira, 07/02. Técnicos da Agência Ambiental de Taubaté, da CETESB, constataram que, após três dias de chuvas intensas, o sistema de drenagem superficial do aterro foi afetado, formando um fluxo que atingiu um dos taludes do Aterro nº 3, em frente de trabalho inativa.
Segundo os técnicos, os índices de precipitação pluviométrica nos três dias anteriores ao acidente foi de, respectivamente, 89 mm, 59 mm e 40 mm, muito superior aos índices mensais históricos de dezembro e janeiro, de respectivamente 198 mm e 398 mm. As águas erodiram a cobertura de argila do talude, abrindo um rombo estimado em 7 m de largura com 1 m de profundidade e 3 m de altura, provocando o carreamento de parte do lixo compactado. A ocorrência não foi comunicada pela empresa à CETESB.
A área da Resicontrol, localizada na Estrada Municipal Luís Macedo Barroso, 2.630 (km 2,2), no Bairro Mato Dentro, constitui omaior complexo de aterros na região, recebendo lixo doméstico de 17 municípios, num total diário de cerca de 1.400 toneladas, além de resíduos industriais de Classe I e II, considerados perigosos, inertes e não-inertes.
O acidente não deverá afetar os trabalhos de recebimento, disposição e compactação do lixo, pois a frente de trabalho em atividade localiza-se a cerca de 150 m da ponta do talude que sofreu a erosão e carreamento.
Fonte: Cetesb