Em julho de 2024, a CETESB publicou a Decisão de Diretoria (DD) nº 056/2024/E, que trata do agrupamento em blocos das etapas de gerenciamento de áreas contaminadas e o procedimento para solicitação dos Pareceres Técnicos emitidos pela CETESB.
Consulte este documento através do link https://cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/2024/07/DD-056-2024-E-Agrupamento-em-blocos-etapas-gerenciamento-areas-contaminadas.pdf
Dispõe sobre o agrupamento em blocos das etapas do gerenciamento de áreas contaminadas e o procedimento de solicitação de Pareceres Técnicos para submissão à CETESB dos relatórios referentes à execuçãodas etapas do “Procedimento para o Gerenciamento de ÁreasContaminadas”, descritas no Anexo II da Decisão de Diretoria nº 038/2017/C, em consonância com a Lei Estadual nº 13.577/2009, seu Regulamento, aprovado por meio do Decreto nº 59.263/2013, o Decreto Estadual 62.973/2017 e dá outras providências.