Avaliação de Risco à Saúde Humana
A realização da etapa de Avaliação de Risco tem como objetivo geral definir se haverá a necessidade da implementação de medidas de intervenção na área em avaliação ou na sua vizinhança, visando viabilizar o seu uso, atual ou futuro, de forma segura.
Especificamente, na etapa de Avaliação de Risco se busca identificar e caracterizar os riscos acima dos níveis aceitáveis, ou mesmo danos, gerados pela exposição dos bens a proteger às substâncias químicas de interesse (SQI).
A responsabilidade pela execução da etapa de Avaliação de Risco é do Responsável Legal e do Responsável Técnico, cabendo ao Órgão Ambiental Gerenciador a avaliação e a gestão das informações apresentadas.
Finalizada a etapa de Avaliação de Risco, a interpretação das informações geradas deverá ser suficiente para permitir a atualização da classificação da área (Classificação 5) e a elaboração do quarto modelo conceitual da área (MCA 4).
A definição da etapa seguinte do Processo de Reabilitação de Áreas Contaminadas a ser executada depende da classificação recebida pela área em avaliação. Quando classificada como ACRi, deve-se prosseguir com a realização da etapa de Elaboração do Plano de Intervenção e, quando classificada como AME, deve-se prosseguir com a realização da etapa de Monitoramento para Encerramento.
A compilação e a interpretação das informações obtidas durante a realização da Avaliação de Risco devem ser consubstanciadas e apresentadas em um documento denominado Relatório de Avaliação de Risco.

Texto extraído do Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas (2021).
Disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/areas-contaminadas/documentacao/manual-de-gerenciamento-de-areas-contaminadas/avaliacao-de-risco/introducao-avaliacao-de-risco/