Avaliação Preliminar

A realização da etapa de Avaliação Preliminar, tem como objetivo geral identificar fatos, evidências, indícios ou incertezas que levem a suspeitar da existência de contaminação nos compartimentos do meio ambiente, gerada a partir de fonte de contaminação primária localizada dentro dos limites da área em avaliação.

Os responsáveis legais pelas AP, identificadas e priorizadas devem ser demandados, pelo órgão ambiental gerenciador, a realizar a etapa seguinte do Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC), ou seja, a etapa de Avaliação Preliminar.

Os responsáveis legais pelas AP também deverão executar a etapa de Avaliação Preliminar, quando o órgão ambiental gerenciador indicar essa necessidade, por meio de exigência técnica efetuada em processos administrativos.

Os responsáveis legais pelas AP poderão executar espontaneamente a etapa de Avaliação Preliminar quando tiverem interesse em iniciar um processo de reutilização da AP ou em um processo de desativação da atividade licenciada ou quando acharem pertinente em seu sistema de gestão ambiental.

Os resultados da etapa de Avaliação Preliminar são utilizados para embasar a classificação como Área Suspeita de Contaminação (AS) (ou outra classificação possível, em razão das informações obtidas), além de orientar a execução das demais etapas do GAC.

A responsabilidade pela execução da etapa de Avaliação Preliminar é do responsável legal e do responsável técnico, cabendo ao órgão ambiental gerenciador a avaliação das informações apresentadas.

A compilação e a interpretação das informações obtidas durante a realização da Avaliação Preliminar devem ser consubstanciadas e apresentadas em um documento denominado Relatório de Avaliação Preliminar.

Fluxograma da Etapa de Avaliação Preliminar (Fonte: CETESB, 2021)

Texto extraído do Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas (2021).

Disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/areas-contaminadas/documentacao/manual-de-gerenciamento-de-areas-contaminadas/avaliacao-preliminar/introducao-avaliacao-preliminar/