CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental)

O CADRI foi instituído pelo Relatório à Diretoria nº 007/86/DCON, aprovado em reunião datada de 03.07.1986, denominado à época Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais, sendo alterada a sua denominação para Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental pelo Decreto Estadual nº 54.645/2009, que regulamenta a Lei Estadual nº 12.300/2006.

Ele é o documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.

O CADRI é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse.

Os resíduos de interesse são:

      • Resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT);
      • Resíduos apresentados na relação abaixo:
        1. Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios;
        2. Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais;
        3. Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações;
          Observação: O recebimento de lodo biológico para partida em Estações de Tratamento de Esgoto, deverá ser objeto de pedido de Parecer Técnico da CETESB, não sendo permitida a emissão de qualquer outro tipo de documento, inclusive CADRI;
        4. EPI contaminado e embalagens contendo PCB;
        5. Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
        6. Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
        7. Resíduos de Portos e Aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal”;
        8. Resíduos de Serviços de Saúde, dos Grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005. Para os resíduos do Grupo B, observar a Norma Técnica CETESB P4.262 – Gerenciamento de resíduos químicos provenientes de estabelecimentos serviços de saúde: procedimento, de agosto de 2007;
        9. Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se os efluentes encaminhados por rede;
        10. Lodos de sistema de tratamento de água;
        11. Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens, quando após o uso, constituam resíduos perigosos;
        12. CDR – Combustível Derivado de Resíduos Sólidos

Texto extraído do site da CETESB.

Disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/outros-documentos/