Plano de Intervenção (Elaboração e Execução)
O plano de intervenção é o documento onde são definidas e planejadas as medidas de intervenção necessárias para viabilizar o uso seguro da ACRi e sua vizinhança, tornando-a uma AR.
A etapa de Elaboração do Plano de Intervenção envolve, basicamente, a realização das seguintes ações:
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- definir o objetivo geral e os objetivos específicos do plano de intervenção;
- definir as medidas de intervenção a serem adotadas;
- selecionar as técnicas a serem empregadas em cada uma das medidas de intervenção definidas.
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Para isso, são utilizadas informações consolidadas no MCA 4, sobre as características das fontes de contaminação primárias ou secundárias, das SQI, dos caminhos potenciais e reais de exposição e dos bens a proteger identificados, além da definição do uso pretendido para a área em avaliação.
As informações obtidas na etapa de Elaboração do Plano de Intervenção são utilizadas para subsidiar a execução das etapas subsequentes do Processo de Reabilitação de Áreas Contaminadas, especialmente a etapa seguinte de Execução do Plano de Intervenção.
Cabe ao órgão ambiental gerenciador a avaliação do relatório da etapa de Elaboração do Plano de Intervenção apresentado pelo responsável legal, e a gestão das novas informações obtidas.
A Execução do Plano de Intervenção em cada ACRi ou ACRu, tem como objetivo geral implementar as medidas de intervenção definidas na etapa anterior de Elaboração do Plano de Intervenção, visando torná-la uma AR.
A etapa de Execução do Plano de Intervenção envolve a realização das seguintes ações, em conjunto ou isoladamente, quando previstas no plano de intervenção:
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- implantação, operação e avaliação do desempenho das medidas de remediação por tratamento ou por contenção;
- implantação das medidas de controle de engenharia;
- implantação das medidas de controle institucional.
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As informações obtidas na etapa de Execução do Plano de Intervenção são utilizadas para subsidiar a realização da etapa seguinte de Monitoramento para Encerramento.
Cabe ao órgão ambiental gerenciador a avaliação do Relatório da etapa de Execução do Plano de Intervenção apresentado pelo responsável legal e a gestão das informações obtidas, que devem ser inseridas no Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas, complementando a Relação de Áreas em Processo de Remediação ou a Relação de Áreas em Processo de Monitoramento para Encerramento.
Texto extraído do Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas (2021).
Disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/areas-contaminadas/documentacao/manual-de-gerenciamento-de-areas-contaminadas/introducao-ao-gerenciamento-de-areas-contaminadas/conceituacao/#321