A gestão adequada dos resíduos sólidos é uma responsabilidade importante para empresas de diferentes segmentos. Além de garantir o armazenamento, o transporte e a destinação ambientalmente adequados, os empreendimentos precisam atender às exigências legais relacionadas ao controle e à documentação da movimentação dos resíduos gerados em suas atividades.
No Estado de São Paulo, esse controle é realizado por meio do SIGOR – Módulo Manifesto de Transporte de Resíduos (SIGOR-MTR), sistema disponibilizado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).
Entre os principais documentos relacionados a esse processo estão o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) e o Certificado de Destinação Final (CDF).
O que é o MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos?
O MTR é um documento eletrônico utilizado para registrar e acompanhar o transporte dos resíduos desde o estabelecimento gerador até o local de destinação.
Sua emissão, quando obrigatória, permite identificar a origem dos resíduos, suas características, quantidades, transportador e destinador, contribuindo para a rastreabilidade da movimentação.
O que é a DMR – Declaração de Movimentação de Resíduos?
A DMR é uma declaração periódica que reúne informações sobre a movimentação de resíduos realizada pelos empreendimentos.
No Estado de São Paulo, por meio do SIGOR-MTR, a declaração é realizada trimestralmente pelos usuários obrigados, conforme seu enquadramento no sistema.
Manter as informações atualizadas e realizar a declaração corretamente é fundamental para atender às obrigações ambientais aplicáveis e evitar pendências no sistema.
Qual é a diferença entre MTR, DMR e CDF?
Embora estejam relacionados ao gerenciamento de resíduos, os documentos possuem finalidades distintas:
- MTR: registra e acompanha o transporte dos resíduos.
- DMR: consolida as informações sobre a movimentação de resíduos em determinado período.
- CDF: comprova a destinação final realizada pelo empreendimento destinador.
Esses documentos contribuem para a rastreabilidade dos resíduos e para a comprovação de sua destinação adequada.
Outras obrigações ambientais relacionadas ao gerenciamento de resíduos
Além do MTR e da DMR, algumas empresas precisam atender a outras exigências ambientais relacionadas à movimentação e à destinação de resíduos.
Entre elas está o CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental), emitido pela CETESB para autorizar o encaminhamento de determinados resíduos de interesse ambiental a locais de recebimento e destinação licenciados ou autorizados.
Conforme as características do processo, também pode ser necessária a apresentação de carta de anuência do empreendimento destinador.
Outra obrigação que merece atenção é o RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais), exigido pelo IBAMA das pessoas físicas e jurídicas enquadradas nas atividades previstas na legislação. O relatório reúne informações sobre as atividades desenvolvidas e deve ser apresentado anualmente, conforme os critérios aplicáveis.
A importância da regularidade ambiental
O atendimento às obrigações relacionadas ao gerenciamento de resíduos é essencial para manter a documentação ambiental organizada e demonstrar que as atividades do empreendimento estão sendo conduzidas de acordo com as exigências aplicáveis.
A ausência de documentos, o preenchimento incorreto de informações ou o descumprimento de prazos podem gerar pendências e dificuldades na comprovação da regularidade ambiental da empresa.
Por isso, é importante contar com acompanhamento técnico para identificar as obrigações pertinentes a cada atividade e manter os registros e documentos atualizados.
Como a Consex Engenharia pode auxiliar sua empresa?
A Consex Engenharia oferece serviços de consultoria e assessoria ambiental, auxiliando empresas no atendimento às exigências relacionadas ao gerenciamento de resíduos e às obrigações ambientais.
Entre os serviços prestados estão o cadastro no SIGOR-MTR, emissão de MTR, elaboração e envio de DMR, assessoria para CADRI, obtenção de cartas de anuência, solicitações de CADRI individual e preenchimento e entrega do RAPP junto ao IBAMA.
Com acompanhamento técnico e organização documental, a Consex auxilia sua empresa no cumprimento das obrigações ambientais aplicáveis às suas atividades.
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Fontes oficiais
- CETESB – Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos (SIGOR).
- CETESB – Informações sobre o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI).
- IBAMA – Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Relatório Anual de Atividades (RAPP).
- Brasil – Lei Federal nº 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente.
