A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) publicou, em 11 de setembro de 2026, a Decisão de Diretoria nº 068/2026/C/I, que atualiza os critérios de classificação de risco das atividades econômicas para fins de licenciamento ambiental no Estado de São Paulo.
A nova decisão revoga a Decisão de Diretoria nº 038/2025/C/I e reorganiza os critérios de enquadramento das atividades econômicas, considerando características como natureza da atividade, porte, localização e potencial de degradação ambiental.
Como ficam os níveis de risco?
A classificação continua organizada em três níveis:
Risco I – Baixo: atividades que podem ser dispensadas do licenciamento ambiental, desde que estejam previstas nos anexos correspondentes e atendam aos critérios de elegibilidade.
Risco II – Médio: atividades sujeitas ao licenciamento ambiental simplificado e automatizado, desde que cumpridas as condições estabelecidas.
Risco III – Alto: atividades sujeitas ao licenciamento ambiental ordinário, podendo exigir avaliação de impacto ambiental, conforme o enquadramento.
Uma das alterações importantes está na reorganização das atividades de baixo risco, agora distribuídas entre os Anexos 1A e 1B, com critérios específicos de elegibilidade.
O que muda para as empresas?
A atualização exige atenção dos empreendedores, especialmente quanto ao enquadramento dos códigos CNAE e às condições efetivas de funcionamento dos estabelecimentos.
A simples presença de uma atividade nos anexos de baixo ou médio risco não garante automaticamente a dispensa ou a simplificação do licenciamento. É necessário verificar o atendimento aos requisitos relacionados ao porte, à localização, aos processos produtivos e às demais condições previstas na decisão.
Além disso, a dispensa de licenciamento ambiental não elimina a obrigação de obter outras autorizações e licenças eventualmente exigidas pela legislação.
Por que revisar a regularidade ambiental do empreendimento?
Manter o enquadramento ambiental atualizado é fundamental para evitar exigências inesperadas, atrasos em processos de regularização e problemas relacionados ao funcionamento das atividades.
Por isso, empresas que já possuem licenças ambientais ou que pretendem iniciar, ampliar ou modificar suas operações devem verificar se o enquadramento continua adequado às regras vigentes.
A Consex Engenharia atua com licenciamento e regularização ambiental, oferecendo suporte técnico às empresas no atendimento às exigências dos órgãos ambientais.
Em caso de dúvidas sobre o enquadramento ambiental da sua atividade, entre em contato com a Consex Engenharia.
Fontes oficiais
- CETESB. Decisão de Diretoria nº 068/2026/C/I, de 27 de agosto de 2026.
- Diário Oficial do Estado de São Paulo. Publicação de 11 de setembro de 2026.
